Assistência aos pais
145. Há diversos modos de ajudar e apoiar os pais no cumprimento do direito dever fundamental de educar os seus filhos para o amor. Tal assistência não significa nunca tirar dos pais ou diminuir o seu direito-dever formativo, porque ele permanece « original e primário », « insubstituível e inalienável ». Por isso o papel que outros possam desempenhar auxiliando os pais é sempre: a) subsidiário, porque o papel formativo da comunidade familiar é sempre preferível, e b) subordinado, isto é, sujeito à orientação atenta e ao controle dos pais. Todos devem observar a ordem justa de cooperação e de colaboração entre os pais e aqueles que podem ajudá-los na sua tarefa. É claro que a assistência dos outros deve ser dada principalmente aos pais em vez de ser dada aos seus filhos.
146. Aqueles que são chamados a ajudar os pais na educação dos filhos para o amor devem estar dispostos e preparados a ensinar em conformidade com toda a autêntica doutrina moral da Igreja Católica. Além disso, devem ser pessoas maduras, de boa reputação moral, fiéis ao seu estado cristão de vida, casados ou solteiros, leigos, religiosos ou sacerdotes. Devem estar preparados não só nos pormenores da informação moral e sexual, mas ser também sensíveis aos direitos e ao papel dos pais e da família, assim como às necessidades e aos problemas das crianças e dos jovens. Deste modo, à luz dos princípios e do conteúdo deste guia, devem-se imbuir « do mesmo espírito que anima os pais »; se, porém, os pais crêem ser capazes de conferir a educação para o amor de modo adequado, não são obrigados a aceitar assistência.
Fontes válidas da educação para o amor
147. O Conselho Pontifício para a Família conhece a grande necessidade de material válido que seja especificamente preparado para os pais em conformidade com os princípios ilustrados no presente guia. Os pais que sejam competentes nisso, convencidos destes princípios, devem empenhar-se na preparação desse material. Poderão, assim, oferecer a sua experiência e sabedoria com o fim de ajudar outros na educação dos filhos para a castidade. Os pais acolherão também a ajuda e a vigilância das autoridades eclesiásticas empenhadas em promover material adequado e em retirar, ou corrigir, aquele que não seja conforme aos princípios ilustrados neste guia, sobre a doutrina, a tempestividade, o conteúdo e os métodos de tal educação. Estes princípios aplicam-se também a todos os modernos meios de comunicação social. De modo especial, este Conselho Pontifício confia na obra de sensibilização e apoio aos pais da parte das Conferências Episcopais, que saberão reevindicar, onde seja preciso, também diante dos programas do Estado no campo educativo, o direito e os âmbitos próprios da família e dos pais.
Solidariedade com os pais
148. Ao cumprir o seu ministério de amor para com os filhos, os pais deverão ter o apoio e a cooperação dos outros membros da Igreja. Os direitos dos pais devem ser reconhecidos, tutelados e mantidos não só para assegurar a sólida formação das crianças e dos jovens, mas também para garantir a justa ordem de cooperação e de colaboração entre os pais e aqueles que os ajudem na sua tarefa. Do mesmo modo, nas paróquias ou nas diversas formas de apostolado, o clero e os religiosos devem apoiar e encorajar os pais no esforço de formar os seus filhos. Os pais, por sua vez, devem recordar que a família não é a única nem exclusiva comunidade formativa. Devem por isso cultivar um contato cordial e ativo com outras pessoas que os possam ajudar, sem nunca esquecer os seus próprios direitos inalienáveis.
Esperança e confiança
149. Diante dos muitos desafios à castidade cristã, os dons da natureza e da graça dispensados generosamente aos pais permanecem sempre os fundamentos mais sólidos sobre os quais a Igreja forma os seus filhos. Grande parte da formação em família é indireta, envolvido em um clima de amabilidade e de ternura, pois brota da presença e do exemplo dos pais quando o seu amor é puro e generoso. Se se der confiança aos pais nesta tarefa da educação para o amor, eles serão encorajados a superar os desafios e os problemas do nosso tempo com o seu ministério de amor.
150. O Conselho Pontifício para a Família exorta por isso os pais a que, conscientes de serem sustentados pelo dom de Deus, tenham confiança nos seus direitos e deveres acêrca da educação dos seus filhos, a qual se deve realizar com sabedoria e conhecimento. Neste nobre empenho, possam os pais colocar sempre a sua confiança em Deus através da oração ao Espírito Santo, o doce Paráclito, dispensador de todos os bens. Peçam a poderosa intercessão e a proteção de Maria Imaculada, Virgem Mãe do amor formoso e modelo da pureza fiel. Invoquem também S. José, seu esposo justo e casto, seguindo o seu exemplo de fidelidade e de pureza de coração. Possam os pais contar constantemente com o amor que oferecem aos seus filhos, um amor que « ultrapassa todo o medo », que « tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta » (1 Cor 13, 7). Tal amor é e deve ser dirigido à eternidade, à felicidade eterna prometida por nosso Senhor Jesus Cristo àqueles que o seguem: « Felizes os puros de coração, porque verão a Deus » (Mt 5, 8).
Cidade do Vaticano, 8 de Dezembro de 1995 - Conselho Pontifício para a Família
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Sexualidade Humana: Verdade e Significado - Introdução
Chamados ao verdadeiro amor (parte I)
Amor verdadeiro e castidade (parte II)
Horizonte vocacional (parte III)
Pai e Mãe como educadores (parte (IV)
Itinerários formativos no seio da família (V)
Os Passos no conhecimento (VI)
Orientações práticas (VII)
Conclusão
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Sexualidade Humana: Verdade e Significado - Introdução
Chamados ao verdadeiro amor (parte I)
Amor verdadeiro e castidade (parte II)
Horizonte vocacional (parte III)
Pai e Mãe como educadores (parte (IV)
Itinerários formativos no seio da família (V)
Os Passos no conhecimento (VI)
Orientações práticas (VII)
Conclusão
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