37. Deus, concedendo aos cônjuges o privilégio e a grande responsabilidade de se tornarem pais, dá-lhes a graça para cumprirem adequadamente a sua missão. Além disso, os pais na tarefa de educar os filhos são iluminados por « duas verdades fundamentais: a primeira é que o homem é chamado a viver na verdade e no amor; a segunda é que cada homem se realiza através do dom sincero de si ». Como esposos, pais e ministros da graça sacramental do matrimônio, os pais são sustentados, dia após dia, com energias especiais de ordem espiritual, por Jesus Cristo, que ama e nutre a Igreja, Sua Esposa.
Enquanto cônjuges, tornados « uma só carne » pelo vínculo do matrimônio, partilham o dever de formar os filhos mediante uma pronta colaboração alimentada por um diálogo mútuo e vigoroso, que « tem uma nova e específica fonte no sacramento do matrimônio, que os consagra para a educação propriamente cristã dos filhos, isto é, que os chama a participar da mesma autoridade e do mesmo amor de Deus Pai e de Cristo Pastor, como também do amor materno da Igreja, e os enriquece de sabedoria, conselho, fortaleza e de todos os outros dons do Espírito Santo para ajudarem os filhos no seu crescimento humano e cristão ».
38. No contexto da formação à castidade, a « paternidade-maternidade » inclui evidentemente o pai que fica só e também os pais adotivos. A tarefa do pai que fica só não é certamente fácil, porque lhe falta o apoio do outro cônjuge e, com ele o papel e o exemplo de uma pessoa do outro sexo. Deus, porém, ajuda os pais sós com um amor especial, chamando-os a enfrentar esta tarefa com a mesma generosidade e sensibilidade com que amam e cuidam dos seus filhos nos outros aspectos da vida familiar.
39. Há outras pessoas chamadas em certos casos a tomar o lugar dos pais: aqueles que assumem de modo permanente o papel de pais, por exemplo, em relação às crianças órfãs ou abandonadas. Sobre elas recai o dever de formar as crianças e os jovens no sentido global e também na castidade e receberão a graça de estado para o fazer segundo os mesmos princípios que guiam os pais cristãos.
40. Os pais nunca se devem sentir sós neste empenho. A Igreja apoia-os e encoraja-os, confiante de que podem desempenhar esta função melhor do que qualquer outra pessoa. Ela conforta igualmente aqueles homens ou aquelas mulheres que, muitas vezes com grande sacrifício, dão às crianças órfãs uma forma de amor paternal e de vida familiar. Contudo, todos se devem aproximar de tal dever em espírito de oração, abertos e obedientes às verdades morais de fé e de razão que integram o ensinamento da Igreja, e considerando sempre as crianças e os jovens como pessoas, filhos de Deus e herdeiros do Reino dos Céus.
Os direitos e deveres dos pais
41. Antes de entrar nos pormenores práticos da formação dos jovens para a castidade, é de extrema importância que os pais conheçam os seus direitos e deveres, em particular diante de um Estado e de uma escola que tendem a tomar a iniciativa em matéria de educação sexual.
Na Familiaris Consortio, o Santo Padre João Paulo II reafirma-o: « O direito dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável »; exceto no caso, mencionado no início, da impossibilidade física ou psíquica.
42. Esta doutrina apoia-se nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e é também proclamada na Carta dos Direitos da Família: « Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de os educar; eles... têm o direito de educar os seus filhos em conformidade com as suas convicções morais e religiosas, tendo em conta as tradições culturais da família que favoreçam o bem e a dignidade da criança; devem, além disso, receber da sociedade o auxílio e a assistência necessários para desempenharem convenientemente o seu papel educativo ».
43. O Papa insiste no fato de que isto vale particularmente a respeito da sexualidade: « A educação sexual, direito e dever fundamental dos pais, deve atuar-se sempre sob a sua guia, quer em casa quer nos centros educacionais escolhidos e controlados por eles. Neste sentido a Igreja reafirma a lei da subsidiariedade, que a escola deve observar quando coopera na educação sexual, ao imbuir-se do mesmo espírito que anima os pais ».
O Santo Padre acrescenta: « Pelos laços estreitos que ligam a dimensão sexual da pessoa e os seus valores éticos, o dever educativo deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar as normas morais como necessária e preciosa garantia para um crescimento pessoal responsável na sexualidade humana ». Ninguém está em condições de realizar melhor a educação moral, neste campo delicado, do que os pais, devidamente preparados.
O significado do dever dos pais
44. Este direito implica também um dever educativo: se de fato não conferem uma adequada formação à castidade, os pais faltam a um seu dever preciso; e eles não deixariam de ser culpados se tolerassem que uma formação imoral ou inadequada fosse dada aos filhos fora de casa.
45. Este dever encontra hoje uma dificuldade particular até em relação à difusão, através dos meios de comunicação social, da pornografia, inspirada em critérios comerciais e que deforma a sensibilidade dos adolescentes. A este respeito, é necessário, da parte dos pais, um duplo cuidado: uma educação preventiva e crítica em relação aos filhos e uma ação de corajosa denúncia junto das autoridades. Os pais, individualmente ou associados entre si, têm o direito e o dever de promover o bem dos seus filhos e de exigir das autoridades leis que previnam e reprimam a exploração da sensibilidade das crianças e dos adolescentes.
46. O Santo Padre sublinha este dever dos pais delineando a sua orientação e objetivo: « Diante de uma cultura que "banaliza" em grande parte a sexualidade humana, porque a interpreta e a vive de maneira limitada e empobrecida coligando-a unicamente ao corpo e ao prazer egoístico, o serviço educativo dos pais deve dirigir-se com firmeza para uma cultura sexual que seja verdadeira e plenamente pessoal. A sexualidade é uma riqueza de toda a pessoa — corpo, sentimento e alma — e manifesta o seu significado íntimo ao levar a pessoa ao dom de si no amor ».
47. Não podemos esquecer, contudo, que se trata de um direito-dever, o direito-dever de educar, no qual os pais cristãos no passado repararam e exercitaram pouco, talvez porque o problema não tinha a mesma gravidade de hoje; ou porque a sua tarefa era em parte substituída pelos modelos sociais dominantes e, além disso, pela complementaridade que neste campo exerciam a Igreja e a escola católica. Não é fácil para os pais assumir este empenho educativo, porque hoje se revela bastante complexo e maior que as próprias possibilidades da família, e porque na maioria dos casos não há a possibilidade de fazer referência à ação dos próprios pais.
Por isso, a Igreja considera seu dever contribuir, também com este documento, para dar de novo aos pais confiança nas suas capacidades e para os ajudar a desempenhar a sua tarefa.
Fonte: CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA - Vaticano (1995)
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Sexualidade Humana: Verdade e Significado - Introdução
Chamados ao verdadeiro amor (parte I)
Amor verdadeiro e castidade (parte II)
Horizonte vocacional (parte III)
Pai e Mãe como educadores (parte (IV)
Itinerários formativos no seio da família (V)
Os Passos no conhecimento (VI)
Orientações práticas (VII)
Conclusão
Fonte: CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA - Vaticano (1995)
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Sexualidade Humana: Verdade e Significado - Introdução
Chamados ao verdadeiro amor (parte I)
Amor verdadeiro e castidade (parte II)
Horizonte vocacional (parte III)
Pai e Mãe como educadores (parte (IV)
Itinerários formativos no seio da família (V)
Os Passos no conhecimento (VI)
Orientações práticas (VII)
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