11 junho 2011

Entrevista interessante com Mons. Guido Pozzo




Solicitude dos Soberanos Pontífices e Igreja universal são os respectivos títulos do MP e de sua instrução. Isto quer dizer que o objetivo é uma reconciliação com os “tradicionalistas”?

A instrução, como eu disse no início, pretende favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja. O termo “tradicionalista” é com freqüência uma formula genérica utilizada para definir coisas muito diferentes. Se, por “tradicionalistas”, entendemos os católicos que repropõem com força a integridade do patrimônio doutrinal, litúrgico e cultural da fé e da tradição católica, é claro que eles acharão conforto e apoio na instrução. O termo “tradicionalista” pode também ser entendido diferentemente e designar aquele que faz um uso ideológico da Tradição, para opor a Igreja antes do CVII e a Igreja do Vaticano II, que teria se distanciado da Tradição. Esta opinião é uma maneira deformada de compreender a fidelidade à Tradição, porque o CVII faz, ele também, parte da Tradição. Os desvios doutrinais e as deformações litúrgicas que foram produzidas depois do fim do CVII não tem nenhum fundamento objetivo nos documentos conciliares entendidos no conjunto da doutrina católica. As frases ou expressões dos textos conciliares não podem e não devem ser isoladas ou arrancadas, por assim dizer, do contexto global da doutrina católica. Infelizmente, esses desvios doutrinais e esses abusos na aplicação concreta da reforma litúrgica constituem o pretexto desse “tradicionalismo ideológico” que faz recusar o Concílio. Um tal pretexto se apóia sobre um preconceito sem fundamento. É claro que hoje não é suficiente repetir o dado conciliar, mas é necessário ao mesmo tempo refutar e recusar os desvios e as interpretações errôneas que pretendem ter fundamento no ensino conciliar. Isto vale também para a liturgia. Esta é a dificuldade com a qual nos deparamos hoje.

“Os fiéis que requerem a celebração da forma extraordinária não devem nunca ajudar ou pertencer à grupos que neguem a validade ou a legitimidade da Santa missa ou dos sacramentos celebrados segundo a forma ordinária, ou que se opõem ao Pontífice romano como pastor supremo da Igreja universal” (instrução Universæ Ecclesiæ, §19). Esta observação visa a Fraternidade São Pio X?

O artigo da instrução à que você se refere concerne certos grupos de fiéis que consideram ou postulam uma antítese entre o missal de 1962 e aquele de Paulo VI, e que pensam que o rito promulgado por Paulo VI para a celebração do Sacrifício da Santa Missa é prejudicial aos fiéis. Quero precisar que é preciso distinguir o rito e a missa como tal, celebrado conforme as normas, e uma certa compreensão e aplicação da reforma litúrgica caracterizada pela ambigüidade, deformações doutrinais, abusos e banalizações, fenômenos infelizmente bastante difundidos que levaram o cardeal J. Ratzinger a falar sem hesitar em uma das suas publicações do “colapso da liturgia”. Seria injusto e falso atribuir ao missal reformado a causa de um tal colapso. Ao mesmo tempo, é preciso acolher o ensinamento e a disciplina que o papa Bento XVI nos deu na carta apostólica “Summorum Pontificum” para restaurar a forma extraordinária do rito romano antigo e seguir a maneiraexemplar com a qual o Santo Padre celebra a Santa Missa na forma ordinária na São Pedro, em suas visitas pastorais e em suas viagens apostólicas.


Hoje ainda, o senhor pensa que o ensino do Concílio não é corretamente aplicado?

No conjunto, infelizmente sim. Existem situações complexas nas quais constatamos que o ensino do Concílio ainda não é compreendido. Praticamos ainda uma hermenêutica da descontinuidade com a Tradição.

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